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Atenção: Novo valor da multa pelo descumprimento da Lei de Cotas em 2023 para empresas que não contratam Pessoas com Deficiência (PCD).

Saiba qual o valor da multa pelo descumprimento da lei de cotas para PCD a partir de 1 de janeiro de 2023, os valores variam de R$ 3.100,06 (três mil e cem reais e seis centavos) até R$ 310.004,70 (trezentos e dez mil quatro reais e setenta centavos) por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento.

É o que diz, o novo valor está previsto na Portaria Interministerial MTP/ME Nº 23, de 10 de janeiro de 2023.

Entenda como é feito o cálculo da cota para lei 9213/91

A empresa com 100 ou mais funcionários (somando matriz + filiais) está obrigada a preencher o percentual de 2 a 5 por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou Pessoas com Deficiência (PCD), com as seguintes proporções

– Até 200 funcionários……………….. 2%
– De 201 a 500 funcionários……….. 3%
– De 501 a 1000 funcionários……… 4%
– De 1001 em diante funcionários… 5%

Exemplo calculo da multa, caso o numero de colaboradores seja quebrado (6,3) deverá ser arrendondado para (7) colaboradores.

Para saber o valor final da multa multiplique 7 X R$ 3.100,06 =R$ 21.700,42 havendo reincidência poderá chegar ao teto de R$ 2.170.420,00 para esses 7 colaboradores PCD não contratados.

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